MEI x EI x EIRELI x SLU: Empresas Individuais pra quem não quer ter sócio!
Para quem quer abrir uma empresa sem ter um sócio pode pensar em quatro tipos: o Microempreendedor Individual, o Empresário Individual, a Empresa Individual de Reponsabilidade Limitada e a Sociedade Limitada Unipessoal. Aqui você vai saber as vantagens e desvantagens de cada tipo e ao final, vai conseguir decidir qual o melhor tipo de empresa para o seu negócio.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O MEI é o pequeno empresário individual e foi criado para diminuir a informalidade, tem facilidade na abertura do CNPJ e baixa carga tributária. Com o CNPJ, há maior facilidade de abertura de conta corrente e o acesso a crédito. Possui até 466 atividades econômicas permitidas previstas em lei (Saiba mais sobre elas aqui).
As vantagens de ser um MEI são:
- A carga tributária reduzida, por volta de R$ 55,00 por mês, que abrange os tributos ISS, INSS e ICMS (para as atividades de indústria, comércio e transporte);
- Estar coberto pela Previdência Social (auxílio-maternidade, aposentadoria, pensão por morte e auxílio reclusão, auxílio doença). Saiba mais sobre os benefícios aqui;
- A abertura do MEI pode ser feita em poucas horas;
As principais desvantagens são:
- O faturamento é limitado até R$ 81.000,00;
- Limite de contratação de um funcionário;
- O empreendedor não pode ter outro MEI ou outro tipo de empresa;
- Atividades intelectuais como advogados, médicos, engenheiros, desenvolvedores de software, dentistas, entre outras não são permitidas;
Mas para quem está começando e aprendendo a estruturar o seu negócio, pode ser uma ótima opção. Se quiser saber mais sobre o MEI clique aqui.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
O EI exerce em nome próprio uma atividade empresarial como titular do negócio. A razão social da empresa é composta pelo nome civil do empresário podendo adicionar outro nome em referência a atividade econômica.
Como desvantagens há dois pontos que precisam de muita atenção:
- o patrimônio da pessoa natural e da organização são os mesmos. Por isso, em caso de dívidas, o titular responde de forma ilimitada pelos compromissos financeiros, ou seja, o empresário pode responder com seu patrimônio pessoal, com imóveis e automóveis;
- Se o EI pensa em vender o negócio no futuro, a empresa não pode ser transferida a outro titular, exceto em caso de falecimento ou autorização judicial.
Como vantagens temos:
- O faturamento anual pode chegar até R$ 4,8 milhões se estiver enquadrado no Simples Nacional. E Se estiver no Lucro Presumido, pode chegar ao limite de faturamento anual de R$ 78 milhões;
- Não existe capital social mínimo para abertura da empresa;
- Não existe limite na contratação de funcionários, garantindo que sua empresa possa crescer;
- O EI pode ser sócio ou administrador em outras empresas de dois ou mais sócios, mas não pode ter outra empresa do tipo EI;
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
A EIRELI, como é chamada, foi criada em 2011 e antes dela não havia como abrir uma empresa Limitada sem duas pessoas no quadro societário. Ela foi criada com o objetivo de acabar com o sócio-palha, aquele sócio que faz parte só do contrato, com um valor de quota insignificante apenas para constituir a empresa.
As vantagens são:
- Por ser uma empresa limitada o patrimônio da empresa é separado do patrimônio privado. Ou seja, o patrimônio pessoal do dono do negócio não poderá ser utilizado para quitar débitos da empresa, apenas em casos de atos ilegais, licitações ilícitas e fraudes;
- Não há limite de contratação de funcionários;
- E quanto ao faturamento, estando no Simples Nacional pode ser de até R$ 4,8milhões ou no Lucro Presumido de R$ 78 milhões.
As desvantagens desse tipo de empresa são:
- O valor do capital social mínimo de 100 vezes o valor do salário mínimo vigente no país ao registrar a empresa;
- O empreendedor só pode ter uma empresa desse tipo, qualquer outra sociedade em que estiver, necessariamente, deverá ter dois ou mais sócios;
SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL
A SLU é a mais recente empresa individual criada para facilitar o empreendedor que não possui um capital tão alto para abrir uma empresa (como é o caso da EIRELI), mas que quer ter a proteção do patrimônio particular. Ela pode ser constituída a partir de outra empresa alterando o contrato social, transformando, por cisão, por fusão, etc, ou abrindo um CNPJ.
As vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal são:
- Não há limite mínimo de capital social;
- Há separação do patrimônio da empresa e do patrimônio particular do sócio;
- Não há restrição de atividades exercidas na empresa;
- Não há impedimento de que uma única pessoa natural possa ter outras SLU;
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