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MEI x EI x EIRELI x SLU: Empresas Individuais pra quem não quer ter sócio!


MEI x EI x EIRELI x SLU: Empresas Individuais pra quem não quer ter sócio!

        Para quem quer abrir uma empresa sem ter um sócio pode pensar em quatro tipos: o Microempreendedor Individual, o Empresário Individual, a Empresa Individual de Reponsabilidade Limitada e a Sociedade Limitada Unipessoal. Aqui você vai saber as vantagens e desvantagens de cada tipo e ao final, vai conseguir decidir qual o melhor tipo de empresa para o seu negócio.

        MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

       O MEI é o pequeno empresário individual e foi criado para diminuir a informalidade, tem facilidade na abertura do CNPJ e baixa carga tributária. Com o CNPJ, há maior facilidade de abertura de conta corrente e o acesso a crédito. Possui até 466 atividades econômicas permitidas previstas em lei (Saiba mais sobre elas aqui).

     As vantagens de ser um MEI são:

  • A carga tributária reduzida, por volta de R$ 55,00 por mês, que abrange os tributos ISS, INSS e ICMS (para as atividades de indústria, comércio e transporte);
  • Estar coberto pela Previdência Social (auxílio-maternidade, aposentadoria, pensão por morte e auxílio reclusão, auxílio doença). Saiba mais sobre os benefícios aqui;
  • A abertura do MEI pode ser feita em poucas horas;

      As principais desvantagens são:

  • O faturamento é limitado até R$ 81.000,00;
  • Limite de contratação de um funcionário;
  • O empreendedor não pode ter outro MEI ou outro tipo de empresa;
  • Atividades intelectuais como advogados, médicos, engenheiros, desenvolvedores de software, dentistas, entre outras não são permitidas;

      Mas para quem está começando e aprendendo a estruturar o seu negócio, pode ser uma ótima opção. Se quiser saber mais sobre o MEI clique aqui.

       

       EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

     O EI exerce em nome próprio uma atividade empresarial como titular do negócio. A razão social da empresa é composta pelo nome civil do empresário podendo adicionar outro nome em referência a atividade econômica.

      Como desvantagensdois pontos que precisam de muita atenção:

  • o patrimônio da pessoa natural e da organização são os mesmos. Por isso, em caso de dívidas, o titular responde de forma ilimitada pelos compromissos financeiros, ou seja, o empresário pode responder com seu patrimônio pessoal, com imóveis e automóveis;
  • Se o EI pensa em vender o negócio no futuro, a empresa não pode ser transferida a outro titular, exceto em caso de falecimento ou autorização judicial.

        Como vantagens temos:

  • O faturamento anual pode chegar até R$ 4,8 milhões se estiver enquadrado no Simples Nacional. E Se estiver no Lucro Presumido, pode chegar ao limite de faturamento anual de R$ 78 milhões;
  • Não existe capital social mínimo para abertura da empresa;
  • Não existe limite na contratação de funcionários, garantindo que sua empresa possa crescer;
  • EI pode ser sócio ou administrador em outras empresas de dois ou mais sócios, mas não pode ter outra empresa do tipo EI;

 

       EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

      A EIRELI, como é chamada, foi criada em 2011 e antes dela não havia como abrir uma empresa Limitada sem duas pessoas no quadro societário. Ela foi criada com o objetivo de acabar com o sócio-palha, aquele sócio que faz parte só do contrato, com um valor de quota insignificante apenas para constituir a empresa.

       As vantagens são:

  • Por ser uma empresa limitada o patrimônio da empresa é separado do patrimônio privado. Ou seja, o patrimônio pessoal do dono do negócio não poderá ser utilizado para quitar débitos da empresa, apenas em casos de atos ilegais, licitações ilícitas e fraudes;
  • Nãolimite de contratação de funcionários;
  • E quanto ao faturamento, estando no Simples Nacional pode ser de até R$ 4,8milhões ou no Lucro Presumido de R$ 78 milhões.

       As desvantagens desse tipo de empresa são:

  • O valor do capital social mínimo de 100 vezes o valor do salário mínimo vigente no país ao registrar a empresa;
  • empreendedor só pode ter uma empresa desse tipo, qualquer outra sociedade em que estiver, necessariamente, deverá ter dois ou mais sócios;

 

       SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL

       A SLU é a mais recente empresa individual criada para facilitar o empreendedor que não possui um capital tão alto para abrir uma empresa (como é o caso da EIRELI), mas que quer ter a proteção do patrimônio particular. Ela pode ser constituída a partir de outra empresa alterando o contrato social, transformando, por cisão, por fusão, etc, ou abrindo um CNPJ.

       As vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal são:

  • Nãolimite mínimo de capital social;
  • separação do patrimônio da empresa e do patrimônio particular do sócio;
  • Não há restrição de atividades exercidas na empresa;
  • Não há impedimento de que uma única pessoa natural possa ter outras SLU;

      Ainda tem dúvida de qual a melhor empresa para o seus objetivos? Fale com nossos consultores, sem compromisso! Nosso objetivo é ajudar você!

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