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MEI: Benefícios de ser um Microempreendedor Individual


MEI: Benefícios de ser um Microempreendedor Individual

O MEI possui um CNPJ, tem facilidade com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.

- Facilidade de abrir conta em banco e tem acesso a crédito com juros mais baratos;

- Você tem direito a auxílio-maternidade;

- Aposentadoria;

- Direito a afastamento remunerado por problemas de saúde;

- Conta com cobertura da Previdência Social para você e sua família;

- Vender para grandes empresas com a emissão de Nota Fiscal;

 

Mas como nem tudo são flores, o Microempreendedor também tem seus deveres, são eles:

- Pagar o DAS em dia;

- Entregar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-MEI);

- Manter o controle mensal do faturamento;

- Emitir notas fiscais para pessoas jurídicas;

- Guardar as notas fiscais de compra e venda;

- Realizar os recolhimentos obrigatórios, se tiver um funcionário;

- Entregar o E-Social mensalmente (no caso de ter empregado);

- Entregar RAIS anual (no caso de ter empregado);

 

Atenção a NÃO entrega das declarações obrigatórias e o NÃO pagamento do DAS poderá levar ao cancelamento do MEI pelo Governo.

 

O MEI garante benefícios oferecidos pelo INSS, tanto para os titulares como para os dependentes. Para os titulares são eles:

- Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, com tempo mínimo de contribuição de 180 meses;

- Auxílio doença e aposentadoria por invalidez: necessários 12 meses de contribuição, a conta - do primeiro pagamento em dia;

- Salário-maternidade: necessários 10 meses de contribuição, a conta do primeiro pagamento em dia;

 

E para os dependentes:

A Pensão por morte e auxílio reclusão tem duração variável, conforme idade e o tipo do beneficiário. Com duração de 4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge, se o segurado não tiver realizado 18 contribuições mensais à previdência ou se o casamento ou união estável tiver iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado. Se o óbito ocorrer depois das 18 contribuições e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou

Idade do cônjuge na data do óbito

Duração máxima do benefício

menos de 21 anos

3 anos

entre 21 e 26 anos

6 anos

entre 27 e 29 anos

10 anos

entre 30 e 40 anos

15 anos

entre 41 e 43 anos

20 anos

a partir de 44 anos

Vitalício

 

O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência;

Cuidado! Ao formalizar o MEI, caso você receba algum benefício previdenciário irá perde-lo. Quem se aposenta por invalidez e retorna ao trabalho como MEI ou qualquer outra atividade é considerado apto ao trabalho, portanto deixará de receber o benefício.

Caso esteja recebendo salario maternidade decorrente de vínculo CLT, caso se inscreva como MEI, terá suspensão do benefício também. O mesmo ocorre com seguro desemprego, com a inscrição não é mais considerado como desempregado.

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