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ADVOGADOS

A partir de 2014 a Receita Federal do Brasil vem intensificando o controle sobre valores pagos ao Advogado seja ele pessoa física ou jurídica. Não corra riscos, conte com uma contabilidade especializada e exerça sua brilhante profissão dentro da legalidade tributária. Estamos preparados para atender todos os portes de sociedades de advogados. Sociedades de Advogados.

Oferecemos um serviço altamente completo

Conheça nossas principais características e benefícios.

Simples Nacional

A partir de 2015 os escritórios de advocacia ficaram autorizados a optar pela sistemática do Simples Nacional. Assim, conforme o anexo IV, a tributação para serviços advocatícios, iniciam à alíquota de 4,5% sobre o faturamento. Desta forma, vislumbra-se uma grande vantagem para o pequeno e médio escritório a recolher uma alíquota bem abaixo do que antes era permitido, como sendo Lucro Presumido.

Lucro Presumido

Para aqueles escritórios de maior porte, salvo poucas exceções a melhor opção é a opção pelo Lucro Presumido. Atendemos diversos escritórios de advocacia desse porte e entendemos todas as nuances necessárias para a excelência na prestação de serviços. Sabemos da importância do cumprimento dos prazos na entrega dos relatórios contábeis e guias para pagamento de tributos, sempre de forma extremamente profissional e transparente.

Sociedade Unipessoal de Advogado

A partir de 2016 com o advento da Lei 13.247, surgiu a Sociedade Unipessoal para Advogado. Agora é possível o advogado individual, prestar serviços advocatícios como pessoa jurídica. Com isso abriu-se a oportunidade do profissional, que antes atuava com o autônomo pessoa física, pagando até 27,5% sobre suas receitas, exercer a atividade da advocacia como Pessoa Jurídica, sendo tributada a partir de 4,5% dentro do Simples Nacional.

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